Casamento realizado no exterior tem validade no Brasil ?
Direitos matrimoniais
CASAMENTO NO EXTERIOR x VALIDADE NO BRASIL - Quando o brasileiro casa no exterior passa a carregar o estado civil de casado, e não poderá, retornando ao Brasil, casar novamente, como se solteiro ou viúvo fosse. Caso se declare solteiro, incorrerá na prática de crime de falsidade ideológica (art. 299, Código Penal), e ainda, se casar novamente, omitindo seu matrimônio internacional, configurará crime de bigamia (art. 235, Código Penal). O casamento realizado por autoridade estrangeira é considerado válido no Brasil, mas para produzir seus efeitos jurídicos, deve ser registrado em uma repartição do Consulado Brasileiro na cidade/país do matrimônio, e posteriormente, deverá ser feita a transcrição dos documentos no Brasil.
Saiba mais: 85 996532380 - 31210056 ou advogadoemfortaleza@gmail.com Valter de Moura - Advocacia
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