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19 de Abril de 2024

Aposentadoria: Novas regras por tempo de contribuição já estão em vigor 18/06/2015. 

há 9 anos

APOSENTADORIA Novas regras por tempo de contribuio j esto em vigor 18062015

EXTRAÍDO DO SITE DA PREVIDENCIAL SOCIAL

Cálculo leva em conta a soma da idade e tempo de contribuição da pessoa Da Redação (Brasília) – A nova regra de cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição foi estabelecida pela Medida Provisória nº 676, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18). Agora, o cálculo levará em consideração o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição do segurado – a chamada Regra 85/95 Progressiva. Alcançados os pontos necessários, será possível receber o benefício integral, sem aplicar o fator previdenciário. A progressividade ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de sobrevida dos brasileiros. Acesse a apresentação com gráficos sobre a transição demográfica. Até dezembro 2016, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator, o segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem.

A partir de 2017, para afastar o uso do fator previdenciário, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem. A MP limita esse escalonamento até 2022, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100 – conforme a tabela abaixo:

Mulher Homem

Até dez/2016 85 95

De jan/2017 a dez/18 86 96

De jan/2019 a dez/19 87 97

De jan/2020 a dez/20 88 98

De jan/2021 a dez/21 89 99

De jan/2022 em diante 90 100.

Com a nova regra, os trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95 anos? Não! 85 e 95 é o número de PONTOS que eles deverão atingir para se aposentarem integralmente. O número de pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS. (ex: uma mulher de 53 anos que tiver trabalhado por 32 anos já pode receber aposentadoria integral. O mesmo vale para um homem de 59 que tiver trabalhado por 36 anos). Esses números serão gradualmente aumentados até 2022, quando chegarão a 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens.

Então agora só se aposenta por tempo de contribuição quem atingir os 85 ou 95 pontos? Não. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, os segurados da Previdência Social precisam ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. A nova regra é uma opção de cálculo, que permite afastar a aplicação do Fator Previdenciário. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.

Qual a idade mínima para se aposentar pela Regra 85/95? Pelas regras de hoje, NÃO existe idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição no INSS. O que é exigido para esse tipo de aposentadoria é o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres e de 35 para homens. A regra 85/95 não muda em nada o requisito de acesso ao benefício. A nova regra traz uma nova forma de cálculo do valor do benefício, permitindo que não se aplique o Fator Previdenciário para quem atingir os pontos.

Esta regra acaba como Fator Previdenciário? Não, ele continua em vigor. A nova regra é uma opção. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.

Muda alguma coisa para quem já se aposentou? Não. Para quem já está aposentado não há nenhuma mudança. Me aposentei recentemente.

Posso pedir alguma revisão? Não. Este entendimento já é pacificado pelo Supremo Tribunal Federal. Para os que se aposentaram com outra legislação, não cabe nenhum tipo de revisão em função da mudança das regras.

A discussão sobre o replanejamento da Previdência está encerrada? Não. No dia 30 de abril o governo federal criou um Fórum de Debates com trabalhadores, aposentados, pensionistas e empregadores para continuar debatendo o tema, que é de vital importância para o futuro do país.

BREVE COMENTÁRIO:

Um peso, duas medidas = aplicar a lei ou a regra com mais ou menos rigor de acordo com a conveniência = Insegurança Jurídica.

Obs: No item acima destacado, é informado categoricamente que a revisão para quem já tinha se aposentado, mesmo recentemente, e que poderia se beneficiar da não aplicação do Fator Previdenciário não é possível, tendo esse entendimento já pacificado pelo STF, com o velho brocardo ""tempus regit actum". A dizer, a nova regra não pode retroceder para beneficiar,

Contudo, para o caso dos ex-combatentes e seus beneficiários, amparados por leis de 1952 e 1963, o INSS através de seus órgãos executores tem aplicado a Lei 5.698/71, retroagindo para limitar o pagamento dos referidos benefícios especiais ao teto da Regime Geral, ferindo de morte o mesmo princípio"tempus regit actum".

"O Estado benfeitor é um disfarçado predador, lobo vestido de cordeiro, mais para sicário que para samaritano - ROBERTO CAMPOS - Colaborador de JK e Criador do BNDES e Estatuto da Terra.

Lastimável Previdência Social!

Maranata!

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